Motor de Portão Basculante PPA BV Potenza Predial JetFlex 1/3 HP Braço 1,40 Mts - Revenda PPA Ribeirão Preto Venda e Assistência Técnica

Motor de Portão Basculante PPA BV Potenza Predial JetFlex 1/3 HP Braço 1,40 Mts

(Cód.)
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POTENZA PREDIAL O automatizador Potenza Predial oferece a robustez necessária para condomínios residenciais e imóveis comerciais. É ideal para portões basculantes de porte intermediário (até 350 kg) em locais com médio fluxo de ve&Saiba Mais


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POTENZA PREDIAL

O automatizador Potenza Predial oferece a robustez necessária para condomínios residenciais e imóveis comerciais. É ideal para portões basculantes de porte intermediário (até 350 kg) em locais com médio fluxo de veículos, podendo fazer até 50 ciclos (abertura e fechamento) por hora.

 

Especificações

Alimentação 127 V / 220 V
Motor Monofásico
Peso do portão 350 kg
Redução 1:26
Tempo de abertura / fechamento (trilho 1,15 m)* 13,5 s
Quantidade de ciclos/hora 50
Frequência de saída 60 Hz
Rotação do motor (RPM) 1740
Capacitor 127 V = 25 µF / 220 V = 12 µF
Fim de curso Analógico / Digital
Diâmetro do fuso 5/8"
Passo do fuso 60 mm
Nº de entradas do fuso 5 entradas
Coroa Nylon
Trilho Alumínio
Acionamento (m) 1,40
*A velocidade poderá variar de acordo com o tamanho, peso e estado do portão, além dos ajustes de desaceleração.


 

ITENS INCLUSOS

01 Motor de portão Basculante PPA BV Potenza Predial JetFlex 
01 Central de comando Triflex Facility PPA
02 Controles remotos 433,92Mhz
01 Kit Fim de Curso
Manual de fábrica 

 

Obs:
Não nos responsabilizamos pela montagem/instalação dos produtos quando não é instalado por técnicos autorizados.
Imagens meramente ilustrativas.

Informações sobre garantia

A PPARP - Produtos para Automação Ribeirão Preto localizada na Rua Adriana Carvalho de Lima, 603 Jardim Heitor Rigon, Ribeirão Preto/SP CEP: 14062-076, CNPJ 24.543.612/0001-99 em conjunto com a PPA "Motoppar Ind. e Com. de Automatizadores Ltda." essa por sua vez localizada na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, nº 3526,Distrito Industrial, Garça/SP, CEP 17.400-000, CNPJ 52.605.821/0001-55, IE 315.011.558.113 garantem os produtos contra defeitos de projetos, fabricação e montagem que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina pelo prazo legal de 90 (noventa) dias da data da aquisição. Para tornar viável e exigível a garantia, devem ser observadas as orientações de instalação. Havendo exigência legal, deve ser contratada uma pessoa habilitada e com capacitação técnica para o ato da instalação do produto, com o respectivo recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Em caso de defeito, no período de garantia, a responsabilidade da MOTOPPAR fica restrita ao conserto ou substituição do aparelho de sua fabricação, não incluindo os custos de retirada e reinstalação quando executada pela PPARP, bem como o transporte até a sede da fabricante.Por consequência da credibilidade e da confiança depositada nos produtos PPA, acrescemos ao prazo acima mais 275 dias, atingindo o total de 1 (um) ano, igualmente contado da data de aquisição a ser comprovada pelo consumidor através do comprovante de compra.

No tempo adicional de 275 dias, serão cobrados as visitas e os transportes para eventuais consertos dos produtos. Nas localidades onde existam serviços autorizados, as despesas de transporte do aparelho e/ou técnico também correm por conta do proprietário consumidor.

A substituição ou conserto do equipamento não prorroga o prazo de garantia. Esta garantia perderá o seu efeito se o produto:

- sofrer danos provocados por acidentes ou agentes da natureza, tais como, raios, inundações, desabamentos, fogo, etc;

- for instalado em rede elétrica imprópria ou mesmo em desacordo com quaisquer das instruções de instalação expostas no manual;

- for atingido por descargas elétricas que afetem o seu funcionamento;- não for empregado ao fim que se destina;- não for utilizado em condições normais, ou danificados por vandalismo;

- sofrer danos provocados por acessórios ou equipamentos acoplados ao produto, ou outros aparelhos periféricos de outros fabricantes que tornem o produto inoperante;

- interrupção de uso, que torne o equipamento obsoleto ou desatualizado acarretando assim problemas defuncionamento;

Recomendamos a instalação pelo serviço técnico autorizado. A instalação por outrem implicará em exclusão da garantia em decorrência de defeitos causados pela instalação inadequada. Somente técnico autorizado da PPA está habilitado a abrir, remover, substituir peças ou componentes, bem como reparar os defeitos cobertos pela garantia, sendo que, a não observação deste e qualquer utilização de peças não originais constatadas no uso, acarretará a renúncia deste termo por parte do consumidor.