PPA Jetflex

Motor de Portão Basculante PPA BV Levante Jetflex - Abertura de 3 segundos

(Cód.)
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BV Levante Jetflex O automatizador Levante JETFLEX é indicado para portões basculantes de até 350 kg, podendo fazer até 40 ciclos (abertura e fechamento) por hora com extrema rapidez e precisão. or BV HOME SP é indicado para portões baSaiba Mais


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BV Levante Jetflex

O automatizador Levante JETFLEX é indicado para portões basculantes de até 350 kg, podendo fazer até 40 ciclos (abertura e fechamento) por hora com extrema rapidez e precisão.

or BV HOME SP é indicado para portões basculantes residenciais de até 250 kg, podendo fazer até 30 ciclos (abertura e fechamento) por hora, tendo o benefício de ser mais rápido do que o modelo convencional. Possui trilho centralizado (acoplado no centro do motorredutor), podendo ser instalado em qualquer lado da folha do portão.

  • Alimentação 127 / 220V

  • Motor Trifásico

  • Peso do portão 350Kg

  • Redução 2:30

  • Velocidade* 3s

  • Ciclos/hora 40

  • Frequência de saída 200 Hz (Máx)

  • Rotação do motor 5800 RPM (Máx)

  • Fim de curso  Híbrido

  • Diâmetro do fuso 1/2"

  • Passo do fuso 62mm

  • N° de entradas do fuso 5

  • Coroa Nylon

  • Trilho Alumínio

  • Acionamento 1,40m

  • *Velocidade de abertura e fechamento medida em 1,4 metros de acionamento. Poderá variar de acordo com o tamanho, peso e estado do portão, além dos ajustes de desaceleração.

Diferenciais

compatível com PROG

 
ITENS INCLUSOS
01 Motor de Portão Basculante Levante JetFLEX
01 Central de Comando Top (incorporada)
02 Controles remotos 433,92Mhz
Manual de fábrica
 

Obs:
Não nos responsabilizamos pela montagem/instalação dos produtos quando não é instalado por técnicos autorizados.
Imagens meramente ilustrativas.

 

Informações sobre garantia

A PPARP - Produtos para Automação Ribeirão Preto localizada na Rua Adriana Carvalho de Lima, 603 Jardim Heitor Rigon, Ribeirão Preto/SP CEP: 14062-076, CNPJ 24.543.612/0001-99 em conjunto com a PPA "Motoppar Ind. e Com. de Automatizadores Ltda." essa por sua vez localizada na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, nº 3526,Distrito Industrial, Garça/SP, CEP 17.400-000, CNPJ 52.605.821/0001-55, IE 315.011.558.113 garantem os produtos contra defeitos de projetos, fabricação e montagem que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina pelo prazo legal de 90 (noventa) dias da data da aquisição. Para tornar viável e exigível a garantia, devem ser observadas as orientações de instalação. Havendo exigência legal, deve ser contratada uma pessoa habilitada e com capacitação técnica para o ato da instalação do produto, com o respectivo recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Em caso de defeito, no período de garantia, a responsabilidade da MOTOPPAR fica restrita ao conserto ou substituição do aparelho de sua fabricação, não incluindo os custos de retirada e reinstalação quando executada pela PPARP, bem como o transporte até a sede da fabricante.Por consequência da credibilidade e da confiança depositada nos produtos PPA, acrescemos ao prazo acima mais 275 dias, atingindo o total de 1 (um) ano, igualmente contado da data de aquisição a ser comprovada pelo consumidor através do comprovante de compra.

No tempo adicional de 275 dias, serão cobrados as visitas e os transportes para eventuais consertos dos produtos. Nas localidades onde existam serviços autorizados, as despesas de transporte do aparelho e/ou técnico também correm por conta do proprietário consumidor.

A substituição ou conserto do equipamento não prorroga o prazo de garantia. Esta garantia perderá o seu efeito se o produto:

- sofrer danos provocados por acidentes ou agentes da natureza, tais como, raios, inundações, desabamentos, fogo, etc;

- for instalado em rede elétrica imprópria ou mesmo em desacordo com quaisquer das instruções de instalação expostas no manual;

- for atingido por descargas elétricas que afetem o seu funcionamento;- não for empregado ao fim que se destina;- não for utilizado em condições normais, ou danificados por vandalismo;

- sofrer danos provocados por acessórios ou equipamentos acoplados ao produto, ou outros aparelhos periféricos de outros fabricantes que tornem o produto inoperante;

- interrupção de uso, que torne o equipamento obsoleto ou desatualizado acarretando assim problemas defuncionamento;

Recomendamos a instalação pelo serviço técnico autorizado. A instalação por outrem implicará em exclusão da garantia em decorrência de defeitos causados pela instalação inadequada. Somente técnico autorizado da PPA está habilitado a abrir, remover, substituir peças ou componentes, bem como reparar os defeitos cobertos pela garantia, sendo que, a não observação deste e qualquer utilização de peças não originais constatadas no uso, acarretará a renúncia deste termo por parte do consumidor.