Motor de Portão Deslizante PPA Dz 1500 Ind JetFlex - Revenda PPA Ribeirão Preto Venda e Assistência Técnica

Motor de Portão Deslizante PPA Dz 1500 Ind JetFlex

(Cód.)
| Deixar comentário Fabricante: PPA

DZ 1500 IND JETFLEX Automatizador para portões deslizantes industriais, ideal para estabelecimentos onde é preciso força para movimentar portões pesados, podendo realizar movimentos contínuos com extrema velocidade e precisão. Com engrenagem externa Z12 oSaiba Mais


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DZ 1500 IND JETFLEX

Automatizador para portões deslizantes industriais, ideal para estabelecimentos onde é preciso força para movimentar portões pesados, podendo realizar movimentos contínuos com extrema velocidade e precisão. Com engrenagem externa Z12 ou Z17 (ambas em alumínio), o automatizador DZ 1500 IND JETFLEX suporta portões de até 1500 kg (Z12) ou até 1200 kg (Z17).

 

 

Especificações

Alimentação 127 V / 220 V
Motor Trifásico
Peso do portão Z12 = 1500 kg / Z17 (SP) = 1200 kg
Redução 1:40
Tempo de abertura / fechamento (3 m) Z12 = 5,5 s / Z17 = 4 s
Quantidade de ciclos/hora 100
Frequência de saída 200 Hz (máxima)
Rotação do motor (RPM) 5800 (máxima)
Fim de curso Híbrido (analógico e digital)
Engrenagem externa Z12 / Z17 ambas em alumínio
Coroa interna Nylon com alma metálica
 

 

ITENS INCLUSOS

01 Motor de portão deslizante PPA Dz 1500 Ind JetFlex
01 Central de comando Triflex Facility PPA
02 Controles remotos 433,92Mhz
01 Kit Fim de Curso
03 Metros de cremalheiras
Manual de fábrica 

 

Obs:
Não nos responsabilizamos pela montagem/instalação dos produtos quando não é instalado por técnicos autorizados.
Imagens meramente ilustrativas.

Informações sobre garantia

A PPARP - Produtos para Automação Ribeirão Preto localizada na Rua Adriana Carvalho de Lima, 603 Jardim Heitor Rigon, Ribeirão Preto/SP CEP: 14062-076, CNPJ 24.543.612/0001-99 em conjunto com a PPA "Motoppar Ind. e Com. de Automatizadores Ltda." essa por sua vez localizada na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, nº 3526,Distrito Industrial, Garça/SP, CEP 17.400-000, CNPJ 52.605.821/0001-55, IE 315.011.558.113 garantem os produtos contra defeitos de projetos, fabricação e montagem que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina pelo prazo legal de 90 (noventa) dias da data da aquisição. Para tornar viável e exigível a garantia, devem ser observadas as orientações de instalação. Havendo exigência legal, deve ser contratada uma pessoa habilitada e com capacitação técnica para o ato da instalação do produto, com o respectivo recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Em caso de defeito, no período de garantia, a responsabilidade da MOTOPPAR fica restrita ao conserto ou substituição do aparelho de sua fabricação, não incluindo os custos de retirada e reinstalação quando executada pela PPARP, bem como o transporte até a sede da fabricante.Por consequência da credibilidade e da confiança depositada nos produtos PPA, acrescemos ao prazo acima mais 275 dias, atingindo o total de 1 (um) ano, igualmente contado da data de aquisição a ser comprovada pelo consumidor através do comprovante de compra.

No tempo adicional de 275 dias, serão cobrados as visitas e os transportes para eventuais consertos dos produtos. Nas localidades onde existam serviços autorizados, as despesas de transporte do aparelho e/ou técnico também correm por conta do proprietário consumidor.

A substituição ou conserto do equipamento não prorroga o prazo de garantia. Esta garantia perderá o seu efeito se o produto:

- sofrer danos provocados por acidentes ou agentes da natureza, tais como, raios, inundações, desabamentos, fogo, etc;

- for instalado em rede elétrica imprópria ou mesmo em desacordo com quaisquer das instruções de instalação expostas no manual;

- for atingido por descargas elétricas que afetem o seu funcionamento;- não for empregado ao fim que se destina;- não for utilizado em condições normais, ou danificados por vandalismo;

- sofrer danos provocados por acessórios ou equipamentos acoplados ao produto, ou outros aparelhos periféricos de outros fabricantes que tornem o produto inoperante;

- interrupção de uso, que torne o equipamento obsoleto ou desatualizado acarretando assim problemas defuncionamento;

Recomendamos a instalação pelo serviço técnico autorizado. A instalação por outrem implicará em exclusão da garantia em decorrência de defeitos causados pela instalação inadequada. Somente técnico autorizado da PPA está habilitado a abrir, remover, substituir peças ou componentes, bem como reparar os defeitos cobertos pela garantia, sendo que, a não observação deste e qualquer utilização de peças não originais constatadas no uso, acarretará a renúncia deste termo por parte do consumidor.